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Advogado de empresa não deve ser compelido a fornecer dados

Conjur destaca decisão que protege advogados contra solicitações de dados de sócios da empresa cliente, assegurando a prerrogativa profissional.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão relevante para a advocacia empresarial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que um advogado de empresa não pode ser compelido a fornecer dados pessoais de seus sócios.

A decisão, publicada na sexta-feira, 25 de abril de 2026, reforça a proteção das prerrogativas profissionais e a relação de confiança entre advogado e cliente.

Este posicionamento é crucial para garantir a autonomia da atuação jurídica em defesa dos interesses de seus representados, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Proteção da relação advogado-cliente

A discussão central envolvia a possibilidade de advogados serem intimados a apresentar informações sobre os sócios de suas empresas clientes em processos judiciais. O STJ, ao deliberar sobre o tema, reafirmou a importância do sigilo profissional e da não autoincriminação da pessoa jurídica através de seu representante legal.

A prerrogativa da incomunicabilidade e do sigilo é um pilar da atividade advocatícia, conforme preconizado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Forçar o advogado a revelar dados de seus clientes, mesmo que sejam os sócios de uma empresa, poderia fragilizar गंभीरmente essa relação e a própria defesa dos interesses legítimos.

A decisão do STJ serve como um balizador para a atuação dos advogados, evitando pressões indevidas e garantindo que o profissional possa exercer sua função com a devida independência e sem receios de ser instrumentalizado contra seus clientes.

A proteção da atuação do advogado, especialmente em casos que envolvem pessoas jurídicas e seus quadros societários, é fundamental. Plataformas como a Redizz, que oferece ferramentas de IA jurídica para gestão e produtividade, podem auxiliar escritórios a gerenciar informações e processos de forma mais eficiente, respeitando sempre as prerrogativas e o sigilo profissional em todas as etapas.

O acórdão ressalta que o advogado atua em nome da pessoa jurídica e não pode ser confundido com os sócios para fins de fornecimento de informações que possam comprometer a defesa da empresa, a menos que haja manifesta intenção de utilização da pessoa jurídica para fins ilícitos, e ainda assim, as medidas devem ser tomadas em processos específicos com as devidas garantias legais.

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Este entendimento proporciona maior segurança jurídica para advogados que atuam no segmento empresarial, confirmando que a procuração outorgada por uma pessoa jurídica não implica em desrespeito às garantias individuais e profissionais de seu corpo jurídico.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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