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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, ele assume o dever de guarda e conservação, respondendo por eventuais danos ou perdas. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que essa faculdade do credor não se confunde com a posse, mas sim com um poder de fiscalização inerente à sua posição jurídica, essencial para a segurança do negócio. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e a objetividade da regra, focando no direito básico de acesso e verificação.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, caso haja indícios de má-fé ou deterioração intencional. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a este direito pode ensejar medidas judiciais coercitivas, como a busca e apreensão do bem, especialmente quando há fundado receio de dilapidação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir em sua utilização regular, salvo se houver expressa previsão contratual ou decisão judicial. A finalidade é meramente fiscalizatória, visando assegurar que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia. Advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório em caso de necessidade de acionamento judicial.

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