Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um direito fundamental ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema do direito das coisas, especificamente no capítulo do penhor, que é um direito real de garantia. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.
A redação do artigo é clara ao conferir ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde este se achar, o que implica uma ampla liberdade de acesso ao bem, independentemente de sua localização. Mais do que isso, o dispositivo permite que essa verificação seja realizada por si ou por pessoa que credenciar. Essa delegação é de suma importância prática, pois permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize-se de peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados para realizar a inspeção técnica do veículo, garantindo uma análise mais aprofundada e imparcial do seu estado de conservação e valor.
A doutrina civilista, ao analisar este artigo, ressalta a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação de penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um direito real de garantia que lhe confere prerrogativas específicas para a sua conservação. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente afirmado a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive em casos de resistência do devedor, que pode ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital tanto na assessoria a credores quanto a devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. Já na defesa de devedores, é fundamental assegurar que o exercício desse direito pelo credor não se converta em abuso, respeitando-se a posse do devedor e os limites da inspeção. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação deste dispositivo, evitando-se condutas que desvirtuem sua finalidade protetiva.