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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor econômico não seja depreciado por condutas do devedor.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e o risco de perecimento ou deterioração do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A dificuldade em localizar o veículo ou a recusa em permitir a inspeção são indícios que podem levar o credor a buscar a tutela jurisdicional para a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de contato e recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto.

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A interpretação do Art. 1.464 também levanta discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o direito de fiscalização seja claro, ele não autoriza o credor a intervir na utilização regular do veículo, mas sim a verificar sua condição física e funcional. A ausência de incisos ou parágrafos detalhando a forma da inspeção confere certa flexibilidade, mas exige bom senso e proporcionalidade na sua aplicação, evitando conflitos desnecessários e garantindo a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

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