Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do direito real de garantia do penhor, especificamente o penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para o credor monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação que possa comprometer a eficácia da garantia.
A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade ou forma da inspeção abre margem para que as partes estabeleçam tais condições contratualmente, reforçando a importância da clareza nas cláusulas de penhor.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos, na análise de litígios envolvendo a garantia e na defesa dos interesses tanto de credores quanto de devedores. A assessoria jurídica deve orientar as partes sobre a extensão e os limites desse direito, prevenindo conflitos e assegurando a validade e exequibilidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação do Art. 1.464 é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito que utilizam veículos como garantia real, evitando surpresas e litígios desnecessários.