PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o privilégio de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a depreciação do bem por mau uso, avarias ou até mesmo a sua substituição indevida, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, sendo uma medida preventiva contra a diminuição do valor do bem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, inclusive autorizando medidas judiciais para sua efetivação em caso de resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhante. Em situações de suspeita de deterioração ou desvio do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, dependendo do grau de comprometimento da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress