A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um ajuste significativo em sua tese repetitiva, abordando a cumulação de benefícios para taifeiros da Aeronáutica. A modificação determina que, mesmo com a aplicação conjunta da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001, o teto remuneratório deve observar os proventos de suboficial. A decisão, tomada nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, acolheu os embargos de declaração da União, que apontava omissão na tese anterior.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, reconheceu a necessidade de impor um limite aos benefícios, considerando os aspectos financeiros e orçamentários. Essa medida visa equilibrar a concessão dos direitos adquiridos pelos militares sem onerar excessivamente os cofres públicos. A matéria é de grande interesse para os profissionais do direito que atuam nas áreas de direito administrativo e previdenciário, uma vez que impacta diretamente a remuneração de diversos militares da ativa, reserva e reformados.
Revisão de proventos e decadência
Outro ponto crucial estabelecido pela Primeira Seção foi a possibilidade de a União revisar os proventos, a fim de ajustá-los ao novo teto remuneratório. Contudo, essa revisão deve respeitar o prazo decadencial de cinco anos, conforme previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999. Esse prazo começa a ser contado a partir da data em que o ato de transferência para a inatividade ou de concessão da pensão é recebido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para exame de sua legalidade. A definição desse período traz maior segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os beneficiários.
Apesar da possibilidade de revisão, o colegiado vedou a restituição de valores recebidos de boa-fé. Assim, os taifeiros que já haviam recebido os benefícios de forma cumulativa, antes da publicação do novo acórdão, não precisarão devolver os montantes. Essa salvaguarda é fundamental para proteger os militares que confiaram na legislação vigente e evita prejuízosRetroativos. O ministro Teodoro Silva Santos ressaltou que, nos casos em que a revisão de proventos ocorreu dentro do prazo decandencial de cinco anos, não há que se falar em ressarcimento dos valores pagos pela própria administração.
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Impacto da decisão nos militares
A nova interpretação do STJ é um desdobramento importante para os taifeiros da Aeronáutica, especialmente aqueles que se enquadram nas condições de acúmulo de benefícios. A tese, agora ajustada, busca uma harmonização entre o direito dos militares e a sustentabilidade financeira do Estado. Este julgado, que modifica o Tema 1.297 dos recursos repetitivos, cria um precedente que deverá ser seguido em casos semelhantes em todo o país. É um exemplo de como as Cortes Superiores modulam suas decisões para garantir justiça e proporcionalidade em situações complexas.
As informações foram publicadas originalmente pelo STJ.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.