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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as atribuições do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal é fundamental para a organização e o funcionamento da vida condominial, estabelecendo um rol de atribuições que visam à gestão eficiente e à defesa dos interesses comuns. A análise do caput e de seus incisos revela a amplitude das responsabilidades do síndico, que vão desde a convocação de assembleias (inciso I) até a realização do seguro da edificação (inciso IX), passando pela representação legal do condomínio (inciso II) e a cobrança de contribuições (inciso VII).

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A representação do condomínio, tanto em juízo quanto fora dele, é uma das prerrogativas mais significativas do síndico, conforme o inciso II. Esta atribuição confere ao síndico a legitimidade para atuar em nome do condomínio em diversas situações, desde ações de cobrança até defesas em litígios. Contudo, o § 1º e o § 2º introduzem nuances importantes sobre a possibilidade de delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia e observância da convenção. Essas disposições geram discussões práticas sobre os limites da delegação e a responsabilidade do síndico por atos de terceiros.

A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a natureza jurídica das atribuições do síndico, ora entendendo-as como um mandato legal, ora como um encargo de gestão. A necessidade de aprovação da assembleia para certas delegações, como previsto no § 2º, reforça o caráter colegiado da administração condominial e a importância da soberania da assembleia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é crucial para evitar conflitos de competência e garantir a segurança jurídica nas relações condominiais. A prestação de contas (inciso VIII) e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV) são pilares da transparência e da boa gestão, essenciais para a convivência harmoniosa.

Para a advocacia, o Art. 1.348 do Código Civil é um ponto de partida para a análise de litígios condominiais, seja na defesa dos interesses do condomínio, seja na representação de condôminos insatisfeitos com a gestão. A correta compreensão das competências do síndico, dos limites de sua atuação e das possibilidades de delegação é fundamental para a elaboração de pareceres, a propositura de ações e a defesa em processos. A responsabilidade civil do síndico por atos praticados com dolo ou culpa, ou por omissão no cumprimento de seus deveres, é um tema recorrente e de grande relevância prática, exigindo dos profissionais do direito uma análise aprofundada do caso concreto e da legislação aplicável.

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