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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança do crédito. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. A prática forense demonstra que a negativa injustificada pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco iminente ao bem.

A relevância prática para a advocacia reside na necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Para o credor, é fundamental exercer essa prerrogativa de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Para o devedor, a colaboração é crucial para evitar litígios e a antecipação de obrigações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são vitais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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Discussões doutrinárias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção deve ser exercido de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas sempre com o objetivo primordial de preservar a garantia. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste dispositivo legal.

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