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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e o direito de sequela. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de depreciação ou deterioração do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o objeto da garantia, especialmente em bens móveis que permanecem na posse do devedor, como é o caso do penhor de veículos. A possibilidade de designar um terceiro para realizar a inspeção, por sua vez, confere flexibilidade e praticidade ao credor, permitindo que ele exerça seu direito mesmo à distância ou quando não possua conhecimento técnico específico para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a defesa dos interesses de instituições financeiras e outros credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do direito do credor à inspeção, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe ao devedor o dever de cooperação e de não obstar o exercício legítimo dos direitos do credor. Portanto, o Art. 1.464 não é apenas uma faculdade do credor, mas também um reflexo do dever do devedor de preservar a garantia e permitir sua fiscalização.

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