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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas para preservar a garantia.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do bem empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para ações judiciais que visem à proteção da garantia. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela integridade do bem dado em garantia, alinhando-se aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância de tais direitos acessórios para a efetividade das garantias reais.

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É importante notar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A doutrina discute os limites dessa inspeção, ponderando o direito do credor com a posse e o uso legítimo do bem pelo devedor. A prova da deterioração ou do risco de perda da garantia pode ser um elemento chave em eventuais litígios, justificando a intervenção do credor e a aplicação de medidas protetivas.

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