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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação ou a ocultação que poderiam frustrar a execução da dívida.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor verifique o bem onde se achar, confere-lhe uma flexibilidade importante. Essa disposição mitiga riscos como a deterioração intencional ou acidental do veículo, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva e de preservação do patrimônio do credor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, reforçando a legitimidade da atuação do credor na salvaguarda de seus interesses.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. A ausência de previsão contratual expressa sobre a forma e periodicidade das inspeções não afasta o direito legal, mas pode gerar discussões sobre sua razoabilidade e os limites de sua execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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