Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o artigo, destaca que tal prerrogativa é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, sua propriedade fiduciária é limitada pelo direito real de garantia do credor, que possui o ius in re aliena. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, entendendo que qualquer obstáculo imposto pelo devedor à inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de créditos garantidos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, ensejando a adoção de medidas como a execução antecipada da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as condições contratuais e a legislação aplicável. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.