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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, evitando sua deterioração ou desvalorização por condutas do devedor.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e sua finalidade precípua é a preservação da garantia. A doutrina majoritária entende que tal inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às necessidades operacionais do mercado financeiro e de crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que permeiam as relações obrigacionais e os direitos reais.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo o penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de depreciação do bem ou descumprimento das obrigações de conservação por parte do devedor. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que observados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia, dependendo das circunstâncias do caso concreto e das cláusulas contratuais.

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