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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa assegurar a integridade do bem que serve como garantia da obrigação principal. A faculdade de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação do devedor, que não pode deteriorar ou desvalorizar o bem em prejuízo do credor.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou desvalorização do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do direito das garantias é crucial para a aplicação prática.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na gestão de litígios envolvendo garantias reais. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito de inspeção periodicamente, documentando as vistorias para evitar futuras contestações. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a proteger o credor contra atos que comprometam a garantia, aplicando os princípios da função social do contrato e da boa-fé.

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A possibilidade de o credor credenciar terceira pessoa para realizar a inspeção é um aspecto prático relevante, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Isso é particularmente útil em casos de veículos de alto valor ou que exigem conhecimento técnico específico para a verificação de seu estado. A eficácia da garantia depende diretamente da sua conservação, e o Art. 1.464 oferece um instrumento legal para que o credor possa monitorar ativamente a situação do bem empenhado, mitigando riscos de perda ou desvalorização.

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