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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente a todos os direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade operacional ao credor, especialmente em situações onde o veículo se encontra em localidade distante ou exige conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em ações de execução ou busca e apreensão, servindo como fundamento para requerer judicialmente a exibição do bem ou para justificar a necessidade de perícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve harmonizar-se com os direitos do devedor à privacidade e à posse, evitando abusos por parte do credor. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa ponderação, exigindo que o exercício do direito de inspeção seja razoável e proporcional, sem configurar constrangimento indevido ao devedor.

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