PUBLICIDADE

Abatimento em imóvel por falta de varanda gourmet

Decisão judicial garante direito do consumidor diante de promessas não cumpridas pela construtora.
Foto: Antonio Augusto/STF

Um juiz determinou o abatimento no valor de um imóvel que foi entregue sem a varanda gourmet prometida na planta. A decisão, que beneficia o comprador, ressalta a importância de que as construtoras cumpram com as especificações e promessas feitas durante a negociação, sob pena de terem o valor do bem readequado.

O caso ocorreu em um empreendimento onde a varanda gourmet era um dos atrativos principais divulgados para a venda das unidades. No entanto, o imóvel foi finalizado sem esse espaço, o que gerou insatisfação e prejuízo ao adquirente. A ação judicial buscou compensação pela ausência do item.

A magistrada responsável pela sentença considerou que a ausência da varanda gourmet, um diferencial que influenciou a decisão de compra do consumidor, configura uma falha na prestação do serviço e no cumprimento do contrato. Diante disso, foi determinado o abatimento proporcional do valor do imóvel, garantindo que o comprador não arque com o custo de algo que não foi entregue.

Essa decisão reforça a proteção do consumidor no mercado imobiliário, indicando que a publicidade e as promessas feitas em material de vendas têm força contratual. Os advogados especialistas em Direito do Consumidor e Imobiliário destacam que casos como esse servem de alerta para as construtoras, que devem ser transparentes e fiéis às suas ofertas.

Para evitar problemas futuros, os compradores são aconselhados a documentar todas as promessas feitas, desde folhetos publicitários a e-mails e conversas com corretores, além de verificar o memorial descritivo do imóvel. Em caso de discrepâncias, a busca por orientação jurídica é fundamental para garantir os direitos.

A complexidade de acompanhar contratos imobiliários e suas cláusulas é um desafio para muitos profissionais. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem ser eficazes no acompanhamento de prazos e detalhes contratuais, auxiliando advogados a manterem a organização e a eficiência em suas demandas.

Leia também  Art. 1.351 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O caso foi noticiado pelo portal Conjur, destacando a relevância da ação para o direito do consumidor e imobiliário.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress