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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e se alinha à prática comum em relações contratuais complexas.

A natureza do penhor de veículos, que recai sobre bens móveis sujeitos a desgaste e uso, justifica a previsão legal dessa faculdade. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de inspeção é crucial para o credor monitorar a manutenção do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada, caso a deterioração seja grave e imputável ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé, impactando a análise judicial do caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

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Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa, a jurisprudência tem entendido que tal conduta pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais. A correta aplicação deste artigo fortalece a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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