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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. Permite que o credor monitore o bem empenhado, evitando que o devedor, na posse do veículo, o utilize de forma inadequada ou o deteriore, comprometendo a solvência da dívida. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que pode ser uma instituição financeira com estrutura para tal ou um credor particular.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia real ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação do estado do bem é crucial. A ausência de inspeção periódica pode dificultar a alegação de deterioração do bem pelo devedor, impactando o valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha à proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias.

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Embora o texto seja conciso, discussões doutrinárias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tende a validar o direito de inspeção, desde que exercido de forma razoável e sem invadir a privacidade do devedor de maneira desproporcional. A notificação prévia para a inspeção, embora não expressamente exigida, é uma boa prática para evitar litígios e garantir a transparência da relação jurídica.

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