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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a inspeção a um local específico, mas permitindo-a onde o veículo estiver localizado. Esta disposição é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, assegurando que o bem continue apto a satisfazer o crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de mau uso ou negligência por parte do devedor pignoratício. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato, como a boa-fé objetiva, e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a correta aplicação do direito.

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A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os direitos do credor e do devedor. Enquanto o devedor mantém a posse direta do bem, o credor detém o direito de fiscalizar a sua conservação, evitando que o valor da garantia seja comprometido. A efetividade desse direito depende, muitas vezes, da clareza das cláusulas contratuais que regulam o penhor, bem como da atuação diligente do credor na sua fiscalização.

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