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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.348 do Código Civil: As atribuições do síndico e a gestão condominial

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, conservação e representação do condomínio, refletindo a importância do síndico como gestor e representante legal. A análise de cada inciso revela a amplitude de suas responsabilidades, que vão desde a convocação de assembleias até a realização do seguro da edificação, passando pela representação judicial e extrajudicial do ente despersonalizado.

Os incisos detalham as funções do síndico, como a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II), e o dever de informar sobre procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). É crucial notar a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV), bem como a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V). A gestão financeira, com a elaboração do orçamento (inciso VI), a cobrança de contribuições e multas (inciso VII), e a prestação de contas (inciso VIII), demonstra a complexidade administrativa envolvida. Por fim, a obrigatoriedade de realizar o seguro da edificação (inciso IX) ressalta a preocupação com a proteção patrimonial do condomínio.

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As discussões práticas e doutrinárias frequentemente giram em torno da extensão dos poderes do síndico e da possibilidade de sua delegação. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, seus poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia e observância da convenção. Esta flexibilidade, contudo, gera debates sobre os limites da delegação e a responsabilidade do síndico por atos de seus prepostos. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a delegação não exime o síndico de sua responsabilidade final, especialmente em casos de negligência na escolha ou fiscalização do terceiro. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses parágrafos exige uma análise cuidadosa da convenção condominial e das deliberações assembleares para evitar conflitos de competência e responsabilidade.

Para a advocacia, o Art. 1.348 e seus parágrafos são de suma importância na atuação em direito condominial. A compreensão das atribuições do síndico é fundamental para a defesa dos interesses de condôminos, do próprio condomínio ou do síndico em litígios envolvendo gestão, cobranças, responsabilidade civil ou representação legal. A análise da regularidade das convocações, da prestação de contas e da aplicação de multas, por exemplo, são temas recorrentes que exigem um profundo conhecimento deste dispositivo e da legislação correlata. A correta interpretação das normas internas e a observância dos ritos assembleares são cruciais para a validade dos atos praticados pelo síndico e pela assembleia.

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