Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do registro do nome empresarial, seja por cessação da atividade ou pela liquidação da sociedade. A norma visa a depurar o registro público, evitando a manutenção de nomes empresariais inativos que poderiam gerar confusão ou impedir o registro de novos nomes por outras empresas.
A possibilidade de cancelamento a requerimento de qualquer interessado é um ponto crucial, ampliando o leque de legitimados para além dos próprios sócios ou administradores da empresa. Isso permite que terceiros, como credores, concorrentes ou até mesmo o próprio Registro Público de Empresas Mercantis, possam provocar o cancelamento de nomes empresariais que não mais correspondem à realidade fática. A doutrina majoritária entende que o interesse deve ser legítimo e demonstrado, não bastando a mera curiosidade. A jurisprudência tem se inclinado a aceitar o interesse de empresas que pretendem registrar nome semelhante, mas encontram óbice na existência de registro anterior inativo.
As duas hipóteses de cancelamento – cessação do exercício da atividade e ultimação da liquidação da sociedade – são claras e objetivas. A cessação da atividade implica o abandono do objeto social, enquanto a liquidação da sociedade refere-se ao processo de dissolução e encerramento das operações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses termos deve ser rigorosa para evitar o cancelamento indevido de nomes empresariais de empresas que, embora inativas temporariamente, não se encontram em processo de encerramento definitivo.
Na prática advocatícia, é fundamental que o profissional esteja atento aos prazos e procedimentos para o requerimento de cancelamento, bem como para a defesa de empresas que possam ser alvo de tal pedido. A comprovação da cessação da atividade ou da liquidação exige a apresentação de documentos hábeis, como distratos sociais, baixas de inscrição fiscal ou certidões de inatividade. A discussão sobre a legitimidade ativa e a comprovação do interesse são pontos frequentes de controvérsia em litígios envolvendo o cancelamento de nomes empresariais.