O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma advogada o direito de adiar uma sessão de julgamento em razão de estar no período pós-parto. A decisão, proferida no dia 2 de maio de 2026, reafirma a importância da proteção à maternidade e busca assegurar que as profissionais da advocacia possam conciliar suas responsabilidades familiares com o exercício da profissão, sem prejuízo para si ou para as causas de seus clientes.
O caso em questão envolveu uma advogada que solicitou o adiamento de uma audiência, alegando estar em licença-maternidade. A corte superior entendeu que o período pós-parto exige um cuidado especial com a saúde da mãe e do recém-nascido, o que justifica a flexibilização de prazos e agendas processuais para a profissional.
Proteção à maternidade na advocacia
A decisão do TST alinha-se a um movimento crescente no Judiciário brasileiro que visa a garantir condições de trabalho mais equitativas para advogadas, reconhecendo as particularidades da maternidade. Este posicionamento reforça direitos já previstos em legislações específicas e em normativas internas de tribunais, que buscam evitar o constrangimento ou a penalização de advogadas em fase de gestação ou puerpério.
Organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm atuado para promover a inclusão e a proteção das advogadas mães, defendendo que o adiamento de atos processuais em situações como o pós-parto não deve ser visto como um privilégio, mas como uma medida essencial para a garantia da saúde e do bem-estar da advogada e de sua família, elementos cruciais para um ambiente profissional saudável e produtivo.
A proteção da maternidade no ambiente jurídico não beneficia apenas as advogadas individualmente, mas fortalece toda a classe, promovendo a diversidade e a retenção de talentos no setor. Ao assegurar que as advogadas possam exercer sua profissão com tranquilidade durante este período fundamental de suas vidas, o Judiciário contribui para a construção de uma advocacia mais justa e inclusiva. Ferramentas que auxiliem na gestão e organização de processos, como a Tem Processo, podem ser grandes aliadas para as advogadas que retornam às atividades, ajudando na readaptação e no gerenciamento eficiente das demandas.
Essa decisão pode servir de precedente importante para outros tribunais, consolidando o entendimento de que a advocacia exercida por mães deve ser amparada por políticas e decisões que reconheçam as suas especificidades, promovendo um ambiente de trabalho mais humano e produtivo para todos.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.