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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste artigo reside na sua função preventiva. Ao permitir a inspeção in loco, o legislador busca assegurar que o devedor pignoratício mantenha o bem em condições adequadas, conforme a boa-fé objetiva que rege as relações contratuais. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, imposto ao devedor, e sua inobservância pode gerar responsabilidade civil. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a interpretar o dispositivo de forma a proteger o credor contra atos que desvalorizem a garantia.

Uma discussão prática relevante surge quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções. Embora o artigo não estabeleça limites, entende-se que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o acesso ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de responsabilidade civil e boa-fé é crucial para a sua aplicação.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental tanto na elaboração de contratos de penhor, com a inclusão de cláusulas que detalhem as condições e periodicidade das inspeções, quanto na defesa dos interesses de credores e devedores. Em caso de litígio, a prova da recusa ou da deterioração do bem será determinante. A atuação preventiva, orientando os clientes sobre seus direitos e deveres, pode evitar disputas futuras e garantir a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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