Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo que a garantia real não se deteriore ou seja desvalorizada por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica deste direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da integridade do objeto do penhor. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse do devedor sobre o bem empenhado, mas ressalta que essa posse não é plena, estando sujeita a limitações impostas pela garantia. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de controle, mitigando riscos de perda ou depreciação da garantia, e reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou até mesmo a antecipação da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa prerrogativa para a salvaguarda do crédito. A aplicação deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito que utilizam veículos como garantia, prevenindo fraudes e assegurando a efetividade do penhor.