PUBLICIDADE

Laudo de psicóloga não comprova PcD em concurso

Decisão destaca que especialistas não-médicos não são aptos para atestar deficiência física, reforçando a necessidade de perícia qualificada.
Foto: Antonio Augusto/STF

A apresentação de laudo assinado por psicóloga não é suficiente para comprovar a condição de Pessoa com Deficiência (PcD) em concursos públicos. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de uma candidata que buscava reconhecimento de sua deficiência pela via judicial.

A discussão central girava em torno da validade de um laudo psicológico para fins de comprovação da deficiência física. A candidata, que alegava ter esquizofrenia, apresentou um documento elaborado por uma psicóloga como prova de sua condição. Contudo, o colegiado do TRF-1, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), deliberou que apenas profissionais médicos habilitados são capazes de atestar uma deficiência física, conforme as normativas vigentes.

O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou em seu voto que a legislação exige laudos emitidos por equipes multiprofissionais e interdisciplinares de saúde, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com ele, a participação de um psiquiatra no processo avaliativo seria fundamental para a correta constatação da esquizofrenia como deficiência, invalidando, assim, o laudo apresentado.

Critérios para comprovação de deficiência em concursos

A decisão do TRF-1 serve como um importante precedente para candidatos a concursos públicos que almejam concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Fica patente a necessidade de se observar rigorosamente os requisitos legais para a comprovação da condição, evitando surpresas e possíveis desqualificações.

A Corte enfatizou que, para a efetiva comprovação de deficiência, é imprescindível um laudo médico que detalhe o tipo, o grau e o nível da deficiência. Além disso, o documento deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, conforme os ditames do Decreto nº 3.298/1999.

Leia também  Art. 19 da Lei 15.321/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026

A importância da formalização correta para a participação em concursos públicos que oferecem cotas para PcD é imensa. É uma garantia de que o benefício será concedido a quem realmente se enquadra nos critérios estabelecidos, evitando fraudes e assegurando a lisura do processo seletivo. Escritórios de advocacia que atuam com direito administrativo e concursos públicos encontram nestas decisões um guia crucial para orientar seus clientes, minimizando riscos e aumentando as chances de sucesso.

Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar advogados e escritórios a organizar e acompanhar a documentação necessária para este tipo de ação, garantindo que nenhum detalhe seja deixado de lado. A digitalização e a organização de laudos e pareceres técnicos são etapas críticas, e um bom sistema de gestão pode fazer toda a diferença na assertividade da defesa dos direitos dos candidatos.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress