Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito, em caso de inadimplemento.
A finalidade precípua desta norma é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração, desvalorização ou mesmo desvio do veículo. A possibilidade de inspeção visa mitigar riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, garantindo que o valor da garantia se mantenha apto a satisfazer a obrigação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não abusiva.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as solicitações de inspeção, preferencialmente por escrito, com aviso de recebimento, para constituir prova em caso de necessidade de acionamento judicial. A prerrogativa de credenciar terceiros para a inspeção é particularmente útil para instituições financeiras, que podem designar peritos ou empresas especializadas para avaliar o estado do veículo. Este direito, portanto, não é meramente formal, mas um instrumento eficaz para a gestão de riscos e a proteção do crédito.