PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito que envolvem bens móveis. A faculdade de inspeção visa assegurar que o bem dado em garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito, protegendo o interesse do credor.

A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A inspeção periódica ou pontual permite ao credor acompanhar a manutenção e o uso do veículo, prevenindo condutas que possam diminuir seu valor de mercado. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir tal inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. É recomendável que o contrato preveja expressamente as condições e a periodicidade das inspeções, minimizando conflitos futuros. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando a propositura de ações cautelares ou executivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre este ponto é um fator mitigador de litígios.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante notar que o direito à inspeção não autoriza o credor a interferir na posse ou no uso regular do veículo pelo devedor, mas sim a constatar seu estado de conservação. Qualquer abuso por parte do credor, como a tentativa de apreensão indevida do bem, pode gerar responsabilidade civil. A ponderação de interesses entre a garantia do credor e a posse do devedor é um ponto sensível que exige cautela e boa-fé de ambas as partes, sendo fundamental a atuação do advogado para orientar seus clientes sobre os limites e alcances deste direito.

plugins premium WordPress