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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Essa prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A expressão “onde se achar” indica que o credor não está restrito a um local específico para realizar a verificação, podendo fazê-lo no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, desde que não haja abuso de direito. Essa disposição é crucial para a fiscalização da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra possíveis deteriorações ou ocultações do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias, servindo como base para a comprovação de descumprimento de deveres do devedor ou para a avaliação do estado do bem antes de sua excussão. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se constrangimentos desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem consolidado a importância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma de realização dessas inspeções, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a verificação. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tende a considerar a recusa injustificada como um indício de má-fé ou de descumprimento contratual, podendo ensejar medidas judiciais cabíveis. A aplicação do Art. 1.464, portanto, é um instrumento vital para a gestão de riscos em contratos de penhor de veículos.

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