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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que o devedor, embora mantenha a posse direta do bem, assume o dever de guardião, respondendo pela sua conservação. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo mitiga riscos de má-fé ou negligência do devedor, que poderiam levar à perda ou diminuição do valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se alinha com a proteção do patrimônio do credor, um pilar do direito obrigacional.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em casos de execução de penhor ou quando há indícios de desvio ou deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência, embora escassa em decisões específicas sobre o Art. 1.464, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela integridade da garantia, aplicando analogicamente princípios da alienação fiduciária e da busca e apreensão, quando cabível.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, cujo exercício deve ser razoável e não abusivo, respeitando a posse do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma das inspeções, demandando que o advogado oriente seu cliente credor a agir com prudência e documentar todas as tentativas de verificação do bem para evitar alegações de constrangimento ou violação de posse.

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