Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação do veículo.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, e não uma obrigação, permitindo-lhe exercer a vigilância sobre o bem dado em garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito de inspeção, não se restringindo a um local específico, mas acompanhando a mobilidade do veículo. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção é uma medida prática que facilita o exercício desse direito, especialmente em casos de distância geográfica ou necessidade de expertise técnica específica, como a avaliação de um mecânico.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar o valor da dívida ou a viabilidade da recuperação. A doutrina majoritária entende que o devedor não pode opor resistência injustificada a essa inspeção, sob pena de caracterizar má-fé contratual ou até mesmo esbulho possessório, caso haja impedimento à posse indireta do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de desvio ou deterioração do bem, impactando a relação contratual.
Controvérsias surgem quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, para evitar abusos por parte do credor que possam configurar assédio ou perturbação ao devedor. Embora o Código Civil não estabeleça limites, a boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem que o exercício desse direito seja proporcional e justificado. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar todas as tentativas de inspeção e seus resultados, e os devedores a cooperar, mas também a exigir razoabilidade no exercício desse direito, buscando a mediação em caso de conflito.