Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do ativo que serve de lastro para a dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da diligência do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação decorrente de mau uso ou abandono. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização, embora a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para a vistoria confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a localização do veículo é distante ou a expertise técnica é requerida.
Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em litígios envolvendo a deterioração do bem empenhado ou a recusa do devedor em permitir a fiscalização. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre o Art. 1.464, tende a proteger o direito do credor à garantia, admitindo medidas judiciais para assegurar a vistoria, como a produção antecipada de provas ou até mesmo ações cominatórias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse direito deve sempre ponderar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, evitando abusos por parte do credor.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, para não configurar constrangimento indevido ao devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, comunicando previamente o devedor e respeitando sua posse. A advocacia preventiva, por meio da elaboração de contratos de penhor claros e da orientação das partes, é essencial para mitigar conflitos decorrentes da aplicação deste dispositivo.