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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem dado em penhor não sofra depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se achar impede que o devedor, ou terceiro detentor, dificulte o acesso ao bem, garantindo a efetividade do direito de fiscalização. Este direito se alinha ao princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e serve como um mecanismo preventivo contra a má-fé ou negligência do devedor na guarda do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse do bem empenhado e os deveres do devedor fiduciante, por analogia, ou do devedor pignoratício. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, o princípio subjacente de fiscalização da garantia permanece relevante. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem abusos, mas a recusa injustificada pode ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses de credores. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou medidas cautelares. A correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica nas operações que envolvem penhor de veículos, reforçando a proteção do crédito e a integridade da garantia real.

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