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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um direito potestativo, ou seja, o devedor não pode se opor ao seu exercício, devendo apenas suportá-lo. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar, inclusive, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425 do Código Civil, se houver risco de perecimento ou deterioração do bem. A jurisprudência tem se alinhado a essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da pretensão do credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial na fase de execução ou mesmo na prevenção de litígios. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Por outro lado, advogados de devedores devem aconselhar a cooperação, evitando a criação de embaraços que possam agravar a situação jurídica do cliente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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Uma discussão prática relevante reside na definição de “onde se achar” o veículo. Embora a regra geral seja a localização do bem, pode haver controvérsia se o devedor o desloca para local de difícil acesso ou fora da jurisdição inicial, gerando custos adicionais ao credor. Nesses casos, a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem nortear a interpretação, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes e a efetividade da garantia real. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção também abre margem para negociação e bom senso entre as partes.

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