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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal prerrogativa é fundamental para a preservação da garantia, evitando fraudes ou descuidos que possam prejudicar o credor. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis, como uma ação de exibição ou até mesmo a busca e apreensão do bem, se houver fundado receio de perecimento ou desvio. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, entendendo que a recusa injustificada em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé e da cooperação entre as partes na execução dos contratos de garantia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou as condições da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser contestados pelo devedor. A discussão prática reside no equilíbrio entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor à posse e uso do bem, sem interferências indevidas.

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