Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica do direito de inspeção é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode, em certas circunstâncias, configurar negligência do credor, com potenciais reflexos na exigibilidade da garantia. A doutrina majoritária entende que este dispositivo se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem sem interferir indevidamente na posse do devedor. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito e a facilidade de seu exercício.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia pignoratícia ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar o valor da dívida ou a responsabilidade por eventuais danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e contratos de mútuo com garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito do credor.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, seja por meio de notificações extrajudiciais ou laudos técnicos. A prova do estado do veículo é essencial para embasar futuras ações judiciais, como a ação de cobrança ou a execução da garantia. A correta aplicação do artigo 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos.