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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão, delineando diretrizes essenciais para a organização e o funcionamento do sistema desportivo nacional. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, garantida no inciso I, é um pilar para a gestão do esporte, assegurando que a organização e o funcionamento dessas instituições ocorram com a mínima intervenção estatal, respeitando suas particularidades.

Uma das inovações mais significativas do Art. 217 reside no seu § 1º, que consagra o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes da admissão de ações relativas à disciplina e às competições desportivas pelo Poder Judiciário. Este preceito visa a especialização e a celeridade na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização prematura. O § 2º complementa essa prerrogativa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. A doutrina e a jurisprudência têm debatido a extensão dessa exaustão, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões de alta complexidade jurídica, como a validade de contratos ou a aplicação de sanções que afetem a subsistência do atleta.

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Os incisos II, III e IV do artigo 217 direcionam a atuação estatal no fomento ao desporto. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, com previsão de apoio ao desporto de alto rendimento em casos específicos, refletindo a preocupação com a formação integral do cidadão. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, previsto no inciso III, reconhece as distintas realidades e necessidades de cada modalidade, enquanto o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é crucial para a elaboração de políticas públicas eficazes e para a defesa dos direitos dos atletas e entidades desportivas.

Para a advocacia, o Art. 217 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Direito Desportivo, incluindo a legislação específica que regula a justiça desportiva e as entidades do setor. A atuação em litígios desportivos exige a observância da ordem de competência, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir ou inadequação da via eleita. Além disso, a defesa de atletas e entidades perante os tribunais desportivos demanda expertise nas normas disciplinares e regulamentos das federações e confederações, bem como na interpretação dos princípios constitucionais que regem o esporte.

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