Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, é um mecanismo de fiscalização que mitiga riscos inerentes à posse do bem pelo devedor.
Este dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente do penhor, que recai sobre bens móveis. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que tal direito é uma manifestação do ius vigilantiae, ou seja, o direito de vigilância do credor sobre a coisa onerada. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que confere ampla liberdade ao credor para exercer seu direito, sem que o devedor possa opor obstáculos quanto ao local. Contudo, é fundamental que o exercício desse direito se dê de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse do devedor e evitando constrangimentos desnecessários.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a verificação. A recusa injustificada pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme outras disposições do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo boa-fé de ambas as partes. A comprovação da necessidade da inspeção e a notificação prévia ao devedor são práticas recomendáveis para evitar litígios.