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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de depreciação ou desvio do bem, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo é crucial para a efetividade do penhor de veículos.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação do credor em situações de inadimplemento ou de risco de deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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A discussão prática reside na extensão dessa fiscalização: até que ponto o credor pode intervir sem caracterizar turbação da posse do devedor? Embora o dispositivo não detalhe os limites, a interpretação deve ser pautada pela boa-fé objetiva e pela finalidade da garantia. O direito de verificar não implica em ingerência na utilização ordinária do veículo, mas sim na constatação de sua conservação e existência, evitando fraudes ou danos que comprometam a garantia real.

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