PUBLICIDADE

STJ autoriza INSS a rever benefício judicialmente concedido

Decisão da 1ª Seção permite reavaliação de auxílios por incapacidade, exigindo novo processo administrativo e perícia médica para o cancelamento.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma guinada relevante para o Direito Previdenciário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um entendimento que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar e, eventualmente, cancelar benefícios por incapacidade concedidos mediante decisão judicial transitada em julgado. A medida, que altera a compreensão sobre a segurança jurídica de tais benefícios, demanda a instauração de um devido processo legal administrativo e a realização de uma nova perícia médica.

A decisão reconhece que, mesmo após a chancela judicial, a natureza continuada dos benefícios por incapacidade impõe a possibilidade de reavaliação. Contudo, o STJ foi categórico ao estabelecer que essa revisão não pode ser arbitrária. É imprescindível que o INSS observe o contraditório e a ampla defesa, garantindo ao segurado a oportunidade de apresentar sua situação e de ser submetido a uma nova avaliação pericial que justifique qualquer alteração ou cessação do benefício.

Implicações para o segurado e a advocacia

Para os beneficiários, a decisão significa a necessidade de manter-se atento às convocações do INSS e de buscar orientação jurídica competente em caso de qualquer notificação de revisão. A segurança de um benefício concedido judicialmente, antes vista como definitiva, passa a ser condicionada à manutenção da condição de incapacidade, verificada por meio de novos exames e avaliações.

Já para a advocacia previdenciária, o cenário exige uma atuação ainda mais estratégica. Advogados precisarão acompanhar de perto os desdobramentos de casos de seus clientes, orientando-os sobre a importância de participar ativamente dos processos de revisão e de documentar adequadamente sua condição de saúde. Plataformas como a Tem Processo podem auxiliar os escritórios na gestão e acompanhamento desses processos, garantindo que nenhum prazo ou etapa importante seja perdido.

Fundamentação da decisão do STJ

A tese firmada pela 1ª Seção do STJ busca harmonizar o princípio da segurança jurídica com a necessidade de fiscalização e ajuste dos benefícios previdenciários, considerando a possibilidade de recuperação da capacidade laboral. O tribunal ponderou que a coisa julgada material em matéria previdenciária, especialmente nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, opera sob a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as coisas permanecerem como estão. Caso haja alteração nas condições de fato que justificaram a concessão do benefício, a revisão é permitida.

Leia também  STJ condena ex-governador Gladson Cameli a 25 anos

Este entendimento enfatiza a responsabilidade do INSS em conduzir o processo de revisão de forma transparente e justa, salvaguardando os direitos dos segurados. A ausência de uma nova perícia ou a falta do devido processo legal administrativo tornam qualquer cancelamento de benefício passível de contestação judicial. A decisão ressalta, portanto, a complexidade contínua do direito previdenciário e a indispensabilidade de um acompanhamento jurídico especializado.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress