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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar o cumprimento das obrigações acessórias do devedor, como a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do bem empenhado, impondo ao devedor a obrigação de zelar pela coisa. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, admitindo, inclusive, a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência injustificada, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a assessoria de credores em situações de risco. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode prevenir litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas disposições contratuais sobre este direito é um fator mitigador de conflitos, reforçando a importância de uma redação precisa. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, em tese, configurar quebra de contrato e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, dependendo das condições pactuadas e da gravidade da conduta.

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