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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade operacional ao credor, que pode contratar peritos ou empresas especializadas para avaliar o estado do veículo, garantindo uma análise técnica e imparcial.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa, a jurisprudência tende a interpretar tal conduta como um descumprimento do dever de cooperação, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o exercício do direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização de sua prerrogativa.

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A relevância do Art. 1.464 reside na proteção do patrimônio do credor e na manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e, se necessário, buscando o amparo judicial para garantir o acesso ao bem. A compreensão aprofundada deste artigo é crucial para a gestão de riscos e a defesa dos interesses em litígios envolvendo garantias reais.

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