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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor, assegurando que o bem dado em penhor mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude da prerrogativa, não limitando o local da verificação e impondo ao devedor o dever de permitir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um desdobramento do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal, que exige do devedor a diligência de um bom pai de família na guarda da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é crucial para a tutela do credor em casos de penhor de veículos, permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da intervenção do credor para salvaguardar seu crédito.

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Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa, a interpretação sistemática do Código Civil e dos princípios contratuais permite ao credor buscar as vias judiciais cabíveis para compelir o devedor a cumprir sua obrigação de permitir a inspeção. A discussão prática reside muitas vezes na comprovação da necessidade da inspeção e na razoabilidade do pedido, evitando abusos de direito. É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de contato e as recusas, fortalecendo eventual pleito judicial.

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