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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação do bem, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do objeto do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em casos de suspeita de desvio ou deterioração do bem, permitindo inclusive o ingresso em juízo para assegurar o exercício dessa prerrogativa, caso o devedor se oponha.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para credores que buscam resguardar seus direitos em contratos de penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e especialização ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo a execução de garantias reais, onde a prova do estado do bem é crucial. A comprovação do estado do veículo pode ser determinante para a propositura de ações de busca e apreensão ou para a quantificação de eventuais perdas e danos.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão da inspeção e aos limites da atuação do credor ou de seu preposto, devendo-se observar o princípio da boa-fé objetiva e evitar abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a forma correta de exercer esse direito, documentando todas as etapas da verificação para evitar futuras contestações.

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