Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo que o bem que serve de garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica do penhor, enquanto direito real de garantia, justifica essa faculdade de fiscalização. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria garantia, funcionando como um mecanismo de prevenção contra a perda da substância do bem ou sua ocultação. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e sua finalidade precípua é a manutenção da integridade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo se alinha com a proteção do patrimônio do credor, evitando fraudes ou descuidos por parte do devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 suscita discussões relevantes. Uma delas reside na extensão do termo “verificar o estado do veículo”, que pode abranger desde uma simples constatação visual até a necessidade de perícia técnica, dependendo das circunstâncias e da suspeita de deterioração. Outra controvérsia surge quanto à recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas e, em caso de negativa do devedor, buscar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o exercício desse direito. A tutela da garantia é um pilar do direito obrigacional e real, e o art. 1.464 CC/02 é um instrumento eficaz para sua preservação, exigindo uma atuação diligente e estratégica dos profissionais do direito.