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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto, confere ao credor um mecanismo de controle sobre a conservação do bem, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça onde o veículo se achar. Isso significa que não há restrição geográfica para a verificação, reforçando a proteção do credor independentemente da localização do bem. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância dessa faculdade como um instrumento de fiscalização da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra de aplicação direta e sem maiores complexidades interpretativas quanto à sua extensão.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou de suspeita de má conservação do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste dispositivo minimiza litígios relacionados à interpretação do direito de fiscalização.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando os direitos do devedor à posse e uso do bem. A discussão prática frequentemente gira em torno da frequência e da forma da inspeção, buscando um equilíbrio entre a proteção da garantia e a não interferência excessiva na vida do devedor. A advocacia preventiva, por meio de cláusulas contratuais bem definidas sobre o procedimento de inspeção, pode evitar futuros conflitos e garantir a efetividade da garantia pignoratícia.

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