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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tais diligências. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do veículo ou de descumprimento das obrigações de guarda por parte do devedor. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do credor para exigir judicialmente a exibição do bem, caso o devedor se recuse à vistoria, sob pena de caracterização de esbulho ou turbação da posse indireta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a efetividade das garantias reais, especialmente em contratos de financiamento de veículos onde o penhor é a modalidade de garantia escolhida.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar constrangimento indevido ao devedor ou perturbar sua posse de forma excessiva. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo das inspeções, sendo recomendável que os contratos de penhor estabeleçam claramente as condições para o exercício dessa prerrogativa, a fim de evitar litígios. A tutela antecipada pode ser uma ferramenta processual eficaz para garantir a vistoria em casos urgentes, assegurando a preservação do bem e do crédito.

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