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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, permitindo a verificação em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que pode ser uma instituição financeira com estrutura para tal.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, alinha-se à proteção do credor fiduciário, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a natureza protetiva das garantias reais, visando a estabilidade das relações contratuais. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável, como o Decreto-Lei nº 911/69 para a alienação fiduciária, por analogia.

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