PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, evidenciando a seriedade do direito conferido ao credor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se entrelaça com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, especialmente quando há alegações de uso indevido do bem ou de sua deterioração.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress