Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da própria garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar o valor da arrematação ou a própria viabilidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode caracterizar má-fé do devedor, com implicações processuais significativas.